Prefeitura de Francisco Alves PR

Concurso Prefeitura de Francisco Alves 2026: edital oferece 7 oportunidades

O concurso Prefeitura de Francisco Alves reúne 7 oportunidades, sendo 7 imediatas. A remuneração informada é de R$ 1.621,00 a R$ 4.134,40. As inscrições estão previstas de 03/08/2026 a 01/09/2026, sob organização de LEGALLE.

Prova agendada Atualizado em 05/09/2026, às 09h30
Oportunidades
7
Remuneração
R$ 1.621,00 a R$ 4.134,40
Mensal
Inscrições
Encerradas
prazo terminou em 01/09/2026
Próxima etapa
Aplicação da prova
27/09/2026
Dados visuais

Infográficos do concurso

Visualizações geradas apenas quando os dados permitem comparação útil.

Faixa de remuneraçãoMenor e maior remuneração comparável registrada para a seleção.
MenorR$ 1.621,00
MaiorR$ 4.134,40
Vagas por cargoComparação das oportunidades informadas por cargo.
Auxiliar de Limpeza e Ordem Pública2
Fonoaudiólogo2
Técnico em Higiene Dentária2
Agente Tributário1
Visão geral

O que você precisa saber

O edital 1/2026 de Prefeitura de Francisco Alves está classificado atualmente como “Prova agendada”. No calendário disponível, a próxima referência é aplicação da prova, em 27/09/2026. Entre os dados centrais estão escolaridade alfabetizado; médio; técnico e superior e banca LEGALLE.

Edital1/2026
BancaLEGALLE
EscolaridadeAlfabetizado; Médio; Técnico E Superior
Etapas previstasProvas Objetiva e de Títulos
Datas importantes

Cronograma do concurso

6 eventos ativos na base.

Oportunidades

Cargos, vagas e salários

5 cargos ativos identificados.

CargoVagasEscolaridadeRemuneraçãoJornadaLocal
Agente Tributário 1 R$ 4.134,40 Francisco Alves/PR
Auxiliar de Laboratório R$ 1.621,00 Francisco Alves/PR
Auxiliar de Limpeza e Ordem Pública 2 R$ 1.621,00 Francisco Alves/PR
Fonoaudiólogo 2 R$ 2.057,42 Francisco Alves/PR
Técnico em Higiene Dentária 2 R$ 1.621,00 Francisco Alves/PR
Fontes primárias

Documentos oficiais

Links para páginas e arquivos indicados nas fontes oficiais do concurso.

Importante: esta página organiza dados do concurso para facilitar a consulta. Em caso de divergência, prevalecem o edital e as publicações oficiais da instituição ou da banca.